RAIS ANO BASE 2009
Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2010A Portaria nº 2.590, de 30/12/2009 aprovou as Instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2009.
Neste ano para a entrega das declarações da RAIS, poderá ser utilizado certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Conforme a Portaria nº 2.590, Art. 2º; estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento que não mantiveram empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2009, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
O sistema SGRH já está atualizado para geração do arquivo da RAIS e posterior validação do mesmo, conforme as novas regras da Portaria nº 2.590/2009. Veja no link a baixo o passo a passo de como fazer a geração da RAIS no sistema SGRH.
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