Relógio de Ponto Eletronico - Portaria 1510/2009

Francisco Beltrão, 28 de julho de 2010

Em 26/08/2010 inicia-se a obrigatoriedade de uso do Relógio Eletrônico de Ponto, de acordo com a Portaria do MTE 1510/2009, veja mais...

O art. 74 da CLT refere-se ao controle de jornada de trabalho, obrigando a manter registro as empresas que possuírem mais de 10 trabalhadores. O registro pode ser feito de forma manual, mecânica, ou eletrônica.

As empresas que optarem para o Registro de Controle de Jornada por meio eletrônico, deverão sujeitar-se as determinações da Portaria 1.510 de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A Portaria MTE nº 1510/2009 restringe-se a tratar a forma de controle de Jornada de Trabalho dos empregados, o controle de acesso ao local de trabalho, é do total poder diretivo do Empregador.

Para se adequar a Portaria 1510, a empresa deverá seguir os passos abaixo:

1º Passo: Adquirir o Relógio Eletrônico de Ponto – REP

            Esse aparelho deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e deverá atender a alguns requisitos técnicos, determinados na Portaria.

            Dentre as características que o REP deve obedecer, as mais visíveis são: i. Conter uma impressora acoplada, para impressão de comprovante de registro de Ponto; ii. Conter uma porta externa USB através da qual o Auditor do Trabalho pode, a qualquer momento, extrair as informações contidas no Relógio; iii. Não poderá depender de comunicação com outro aparelho (computador, por exemplo) para o seu funcionamento; iv. Deverá ter capacidade de comunicação com outros aparelhos, porém apenas, quando não estiver sendo feita coleta de dados.

2º Passo: Realizar o Cadastro de empregadores no site do MTE

            Acesse o site: www.mte.gov.br, neste site há um banner para acesso à maiores Informações sobre ponto Eletrônico.

            Na próxima tela, haverá opção de Empregadores Cadastramento, onde deverá ser feito o cadastro, como primeiro acesso e posteriormente, o preenchimento com as informações da empresa.

3º Passo: Possuir um Sistema de Tratamento de Dados adequado a Portaria 1510/2009.

 

            A Portaria 1510/09 irá alterar algumas rotinas no registro de Ponto Eletrônico, com as quais a empresa precisará se adequar:

a)      Proíbe todo tipo de restrição de horário à marcação de ponto, ou seja, no momento que o empregado quiser, o Relógio deverá permitir a marcação do horário

b)      Proibição de realização de marcações automáticas

c)      Proibição de alteração dos dados originais registrados, toda e qualquer alteração será feita em arquivo auxiliar, com justificativa, sendo mantidos os dados originais.

d)     As pausas de 10 minutos previstas na norma Regulamentadora 17 – Ergonomia item 17.6.4 alínea c, não devem ser marcadas no relógio eletrônico de ponto, pois são pausas inseridas na jornada de trabalho para garantir a saúde do empregado, não se constituem intervalo de trabalho.

É importante lembrar que o sistema tratamento de ponto não poderá ter outras funcionalidades como controle de Jornada de Trabalho, sendo que deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE o Relógio Eletrônico de Ponto, para este fim.

A portaria entrou em vigor já na data de sua publicação, ou seja, em 21/08/2009, porém o uso do Relógio Eletrônico de Ponto – REP passa a ser obrigatório a partir de 26/08/2010.

A Consisanet Sistemas de Informação conta com seu sistema de tratamento BioPonto, totalmente adequado às novas regras de Controle de Jornada de Trabalho – Portaria 1.510/09. Ainda, realizamos parcerias com empresas fabricantes de Relógio Eletrônico de Ponto, que tem seus aparelhos homologados pelo MTE.

Arquivos em anexosINSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 85.pdf...

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