NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Emissão eletrônica de notas fiscais


O que é?
A nota fiscal eletrônica – NF-e é um dos 3 grandes projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Desde 2008, gradativamente, vários ramos de atividade têm sido obrigados ao uso de NF-e.

É importante que empresários e contadores estejam atentos aos prazos de obrigação de nota fiscal eletrônica para seu ramo de atividade, para que possam adequar-se tranquilamente, sem maiores transtornos.

Como funciona:
A NF-e consiste na emissão eletrônica das Notas Fiscais de entrada e saída de mercadorias, através do sistema de processamento de dados que fará comunicação online com a Receita Federal, solicitando a autorização para emissão da NF-e.

Dessa forma o fisco federal fará validação (conferência) de determinados dados da Nota Fiscal, como: existência de estoque para emissão da mesma, validade da inscrição estadual do emitente e do destinatário, etc.

Após essa validação a Receita autorizará, ou não, o contribuinte a emitir a NF-e, gerando uma chave de acesso única, que será a identidade da NF em todo território nacional.

As empresas que estiverem obrigadas a emissão de NF-e, devem obedecer às regras de credenciamento de sua unidade de federação. O credenciamento consiste em uma fase antes do início de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Em que a empresa informa à Receita de seu estado que está se preparando para cumprir a obrigação de emitir NF-e. Cada estado possui regras próprias quanto ao credenciamento para emissão de NF-e, que devem ser observadas pela entidade obrigada antes do prazo inicial da obrigação.

Requisitos para a emissão da NF-e

Entre os requisitos básicos e comuns a todos os estados, podemos destacar:

A empresa deve ter o CERTIFICADO DIGITAL A1 ou A3 – E-CNPJ ou Certificado próprio para emissão de Nota Eletrônica.

A empresa fornecedora do Sistema de informação deve estar cadastrada junto ao Fisco, contendo como finalidade fiscal a emissão de NF-e (código 55).

A CONSISA INFORMÁTICA já esta cadastrada em todos os estados que possui clientes.

Além destes requisitos existem outros, definidos em cada unidade de federação, que podem ser encontrados nos portais estaduais da Nota Fiscal Eletrônica, ou ainda no site da Secretaria da Fazenda do Estado.

A partir de 1º de setembro de 2009 serão obrigadas novos ramos de atividade ao uso de NF-e, conforme definido pelo PROTOCOLO ICMS 87, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008, que pode ser encontrado no link de Notícias.

Atenção:
Lembramos aos contadores e empresários envolvidos nessas atividades, a importância de buscar com antecedência a adequação de suas empresas da emissão de Notas Fiscais em papel, para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

A CONSISA INFORMÁTICA está 100% adequada para emissão de NF-e, e já possui grande número de clientes que utilizam essa tecnologia.

Estamos à sua disposição para maiores esclarecimentos. Entre em contato conosco!

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